FRANCISCO
GURGEL DE OLIVEIRA, natural
de Caraúbas-RN, em 7 de setembro de 1848 e faleceu em Mossoró no dia 7 de
janeiro de 1910. Era filho Coronel Antonio Francisco de Oliveira, nascido em
Apodi, no dia 10 de dezembro de 1784 e faleceu em Caraúbas em 19 de março de
1871; e de Quitéria Ferreira de São Luiz. Casou-se com sua prima MARIA DOS
ANJOS DE OLIVEIRA, natural de Caraúbas, nascida em 2 de agosto de 1849 e
faleceu em Mossoró em 14 de dezembro de 1878, filha de Luiz Gonzaga de Brito
Guerra e Maria Mafalda de Oliveira, com os seguintes filhos: Joana de Oliveira
(1868-1875), José Antonio 91869 – 1878), Rosa de Lima Gurgel Pinto (30/08/1871
– 03/04/1921). Casou-se em segundas núpcias em 9 de outubro de 1880, com sua
cunhada Apolônia Ferreira da Nóbrega (09/02/1866 – 15/09/1909), com os
seguintes filhos: Padre Elesbão Gurgel (27/10/1881 – 27/02/1941), ordenou-se em
Terezinha-PI, no dia 24 de fevereiro de 1907; Alzira Gurgel Filgueira
(10/4/1886 ), Alcina Gurgel (22/11/1890), Francisco Gurgel da Nóbrega
(10/10/1895), Santidio Gurgel de Oliveira (05/01/1897 – 17/11/1968), Aldo
Gurgel de Oliveira (07/03/1907) e Jeremias Gurgelm de Oliveira (18/10/1903 –
05/09/1961). Foi prefeito de Mossoró no período de 1877-1880. Deputado Federal
pelo Rio Grande do Norte, eleito em 1º de março de 1894 e reeleito na 2ª legislatura,
(1897-1899) e Governador do Rio Grande do Norte, no período de 6 de agosto de
1891 a 9 de setembro de 1891. Portanto, esse caraubense de nascimento e
mossoroense de coração fazem parte da história da Justiça do Rio Grande do
Norte
ESPOSA
MARIA DOS
ANJOS DE OLIVEIRA, natural de Caraúbas, nascida em 2 de agosto de 1849 e faleceu em Mossoró em 14
de dezembro de 1878, filha de Luiz Gonzaga de Brito Guerra e Maria Mafalda de
Oliveira
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